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LEI N.º 248, DE 16 DE SETEMBRO DE 1936

Cria a Diretoria de Saneamento da Baixada Fluminense

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei: 

Art. 1º: A COMISSÃO DE SANEAMENTO DA BAIXADA FLUMINENSE passa a denominar-se Diretoria de Saneamento da Baixada Fluminense. 

Art. 2º: A Diretoria de Saneamento da Baixada Fluminense constitui um departamento autônomo, diretamente subordinado ao MINISTRO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS, competindo-lhe:

a)
ESTUDAR, PROJETAR, FISCALIZAR E CONSERVAR os trabalhos de SANEAMENTO DA BAIXADA FLUMINENSE;


b)
Realizar os estudos necessários ao conhecimento da forma e natureza das BACIAS HIDROGRÁFICAS e do regime dos CURSOS D’ÁGUA DA REGIÃO;


c)
Levantar o cadastro imobiliario de toda a região;


d)
Elaborar um PLANO de desenvolvimento ECONÔMICO DA BAIXADA FLUMINENSE, colhendo os dados estatísticos necessários não só á sua colonização ou á instalação de novas industrias, como á criação de cooperativas de produção;


e)
IMPEDIR a construção de OBRAS PREJUDICIAIS ao SANEAMENTO da região;


f)
Organizar um plano geral de imigração agricola para toda a BAIXADA;


g)
Zelar pela conservação do aparelhamento mecânico necessário ás suas obras a seu cargo;


h)
Dar parecer sobre as questões que se relacionam com as suas attribuições.
Art. 3º: A Diretoria de Saneamento da Baixada Fluminense terá a mesma organização e pessoal da atual Comissão de Saneamento da Baixada Fluminense, sem aumento da despesa. 
 Art. 4º: Os atuais funcionários do quadro efetivo do Departamento Nacional de Portos e Navegação, que exercem suas funções na Comissão de Saneamento da Baixada Fluminense, passarão a pertencer á Diretoria de Saneamento da Baixada Fluminense, com todos os direitos e vantagens, em cujo gozo se encontre. 

Art. 5º: Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1936,
115º ano da Independência e 48º da República.
GETÚLIO VARGAS
Presidente da República

Publicação:
§                     Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/09/1936, Página 20-812 (Publicação)


Voltando no tempo para entender a Lei 248/36

Comissão Federal de Saneamento da Baixada Fluminense (1910 - 1916)
Durante os dezessete meses em que o político fluminense NILO PEÇANHA governou o País, assumindo a Presidência após a morte do seu titular, o mineiro AFONSO PENNA. Entre as medidas tomadas no seu curto governo figurou a nomeação da Comissão de Saneamento da Baixada Fluminense, em virtude do disposto no n° XVII do ART.18 da Lei nº 2.221 de 30 de Dezembro de 1909.
Segundo o relatório do Ministério de Viação e Obras Publicas (MVOP) de 1910, assinado pelo então MINISTRO JOSÉ JOAQUIM SEABRA, a comissão compunha-se de um engenheiro-chefe, de um chefe de seção e de um engenheiro ajudante, cuja tarefa inicial consistia em coletar os documentos e cartas já existentes sobre a região e elaborar uma planta geral da baixada.
Inicialmente a comissão era composta pelos seguintes engenheiros: Marcelino Ramos da Silva, Ângelo Miranda Freitas e Alarico Irineu de Araújo; contudo, após a morte de Marcelino Ramos da Silva, em 25 de dezembro de 1910, Moraes Rego foi nomeado engenheiro-chefe, cargo que ocupou até a extinção da comissão, em 1916.
Após a constituição da comissão, o GOVERNO DE NILO PEÇANHA toma outras providências necessárias para dar início aos seus trabalhos: a publicação do edital de concorrência, em 9 de agosto de 1910, e a assinatura do DECRETO Nº 8.313, de 20 de outubro de 1910, desapropriando os terrenos e prédios compreendidos na região a sanear.
A firma GEBRUEDER GOEDBART A.G., de origem holandesa-alemã, foi contratada para a realização dos trabalhos. Segundo relatório do MVOP, o critério para a escolha foi o menor preço.
O DECRETO N.º 8.323 de 27 de outubro de 1910 “autorizou o contrato para a execução das referidas obras com a firma Gebrueder Goedhrt, de Dusseldorf (Alemanha), mediante cláusulas que com ele baixaram”. Aceitas todas as condições pela firma vencedora, foi o contrato assinado, em 10 de novembro de 1910.
As medidas tomadas para a execução dos trabalhos na Baixada Fluminense foram saudadas com extremo entusiasmo pelo presidente do Estado do Rio de Janeiro, Dr. Francisco Chaves de Oliveira Botelho, em mensagem pronunciada à ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, em 11 de agosto de 1911.

Na breve exposição do presidente Nilo Peçanha à Assembléia Legislativa, percebe-se que a justificativa da constituição de uma Comissão Federal de Saneamento refere-se tanto ao Ataque Aos Focos De Malária existentes na região como à preocupação em recuperar a vocação natural da região para a agricultura; neste caso, o Saneamento é entendido não somente como Higiene Pública, mas como instrumento de revitalização da região.
Assim, o conteúdo exposto pelo presidente do País e do presidente Estado do Rio de Janeiro assemelha-se ao cerne do saneamento republicano, no que diz respeito ao fim das doenças endêmicas que assolavam a região, como por exemplo, a Malária; ao mesmo tempo, as mensagens trazem uma proposta do desenvolvimento econômico (agrícola) da região, consecutivo às obras realizadas.
O saneamento da região da baixada do Estado do Rio de Janeiro não se configurava uma idéia original, quando, em 1909, o governo federal instaurou a CFSBF.
No entanto, malgrado as iniciativas anteriores de atuação na região – ainda que muitas não tenham saído do papel –, a BAIXADA FLUMINENSE era descrita em 1910 como um Local Extremamente Insalubre.
Assim, o COMBATE À MALÁRIA por meio de obras de engenharia que eliminassem seus principais focos – os pântanos – constituía-se no principal objetivo da Comissão. No entanto, combater a MALÁRIA significava também a possibilidade de restituir o potencial agrícola da região, transformando de fato a história de decadência desta área do Estado do Rio de Janeiro, anteriormente voltada para a agricultura.
A Comissão identificava duas razões principais para a formação dos pântanos na região. A primeira estava associada ao abandono das terras e, conseqüentemente, à falta de conservação de seus rios. A necessidade de ocupação da região como forma de conservação das áreas saneadas pela CFSBF constituiu uma tônica nos relatórios subseqüentes à conclusão, ainda que parcial, das obras executadas.
A segunda razão se referia às intervenções realizadas na região, basicamente no que concerne às vias de comunicação terrestres, em sua maioria constituídas de estradas de ferro.
Pela análise da comissão, a insalubridade da região não se constituiu, por assim dizer, como “natural”, conseqüência apenas da sua topografia, dos índices pluviométricos ou da sinuosidade de seus rios. A comissão ressaltou que a intervenção no ambiente por OBRAS sem o estudo prévio, a construção de estradas de rodagem e os aterros destinados às estradas de ferro, acabaram por TRANSFORMAR A REGIÃO num imenso pântano, uma vez que se constituíram em verdadeiras barragens ao escoamento das águas.
Afinal, como demonstra o levantamento realizado por ocasião dos primeiros estudos na região, suas vias fluviais encontravam a capital na baía do Rio de Janeiro. Desta forma, veremos a preocupação da comissão em determinar o potencial de navegabilidade de cada bacia estudada, e o objetivo de restaurá-lo.

Fonte: UERJ, Café História, Câmara dos Deputados Federais

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