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Mostrando postagens de julho 5, 2010

Regulamentação das Areas de Proteção Ambiental - Resolução Nº10

RESOLUÇÃO CONAMA Nº 10, de 14 de dezembro de 1988. Publicada no DOU, de 11 de agosto de 1989, Seção 1, páginas 13660-13661 Dispõe sobre a regulamentação das Áreas de Proteção Ambiental (APAs). O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 8o da Lei nº 6.938 , de 31 de agosto de 1981, e o artigo 7o do Decreto nº 88.351 , de 1º de junho de 19839, resolve: O DECRETO 88.351/83 FOI REVOGADO PELO DECRETO 99.274/90 . Art. 1º . As Áreas de Proteção Ambiental (APA’s) são unidades de conservação, destinadas a PROTEGER E CONSERVAR A QUALIDADE AMBIENTAL e os sistemas naturais ali existentes, visando a MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA da população local e também objetivando a PROTEÇÃO DOS ECOSSISTEMAS REGIONAIS . Art. 2º . Visando atender aos seus objetivos, as APA’s terão sempre um Zoneamento Ecológico-Econômico . Parágrafo único . O zoneamento acima referido estabelecerá normas de uso, de acordo com as condições locais bióticas, geológicas,