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Mostrando postagens de junho 23, 2010

Diretrizes da Saude - Sistema Unico de Saude

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990. Mensagem de veto Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.         O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:         DISPOSIÇÃO PRELIMINAR         Art. 1º Esta lei regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito Público ou privado. TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS         Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.         § 1º O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e exec