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Mostrando postagens de maio 4, 2010

Os Manguezais

O termo "manguezal" é freqüentemente usado para se referir às plantas e à comunidade associada. Esta última é composta de uma ampla gama de organismos pertencentes a diferentes grupos, incluindo bactérias, fungos, microalgas, invertebrados, pássaros e mamíferos. Eles cobrem aproximadamente 60 a 70% da costa tropical e subtropical do planeta; tendo Brasil, Indonésia e Austrália a maior abundância de manguezais.  O total de área de manguezais brasileiros é de 13.400 km2. Os manguezais contribuem para funções ecológicas complexas e a sua manutenção aparece, entretanto, como um desafio de importância econômica para a maioria dos países tropicais. Embora os manguezais sejam protegidos em muitos países, a destruição desses ecossistemas está sendo muito grande. Há ampla evidência para propor uma íntima relação entre microrganismos - nutriente – planta que funciona como um mecanismo para reciclar e conservar nutrientes nesse ecossistema. A comun

Palmeira Imperial

A Palmeira Imperial ( Roystonea oleracea (Palmae) ) é uma palmeira originária das Antilhas , que pertence ao género botânico Roystonea da família Arecaceae. Foi aclimatada pelos franceses no jardim botânico La Gabrielle , instalado na Guiana Francesa, e depois transferida para o Jardin de Pamplemousse . No Brasil o primeiro exemplar de Roystonea oleracea , a Palma Mater , foi plantada no Jardim Botânico do Rio de Janeiro pelo príncipe regente D. João VI, em 1809 . Fora presenteada a D. João VI por um dos sobreviventes da fragata, o oficial da Armada Real Luís Vieira da Silva. Por um erro histórico dizia-se que tinha sido trazida do Jardim Gabrielle , de onde vieram muitas plantas, principalmente durante as guerras napoleônicas. Porém o Jardim Gabrielle era nas Guianas e as primeiras plantas que chegaram ao Brasil, na verdade, vieram das ilhas Maurício, do Jardim La Pamplemousse , obtidas clandestinamente por Luiz de Abreu Vieira e Silva , que as ofereceu a D. João VI.

Lei 11.428/06 - Biomas Brasileiros

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 11.428, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006. Dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, e dá outras providências.             O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:  TÍTULO I DAS DEFINIÇÕES, OBJETIVOS E PRINCÍPIOS DO REGIME JURÍDICO DO BIOMA MATA ATLÂNTICA  Art. 1 o   A conservação, a proteção, a regeneração e a utilização do Bioma Mata Atlântica, patrimônio nacional, observarão o que estabelece esta Lei, bem como a legislação ambiental vigente, em especial a Lei n o 4.771, de 15 de setembro de 1965 .  CAPÍTULO I DAS DEFINIÇÕES  Art. 2 o   Para os efeitos desta Lei, consideram-se integrantes do Bioma Mata Atlântica as seguintes formações florestais nativas e ecossistemas associados, com as respectivas delimitações estabelecidas em mapa do Instituto Brasileiro

Meio Ambiente: Lei 9.605 - Sansões penais e administrativas

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.         O PRESIDENTE  DA  REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS         Art. 1º (VETADO)         Art. 2º Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la.         Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme