Os Comitês de Bacias Hidrográficas são colegiados instituídos por Lei, no âmbito do Sistema Nacional de Recursos Hídricos e dos Sistemas Estaduais.
Considerados a base da gestão participativa e integrada da água, têm papel deliberativo e são compostos por representantes do Poder Público, da Sociedade Civil e de Usuários de Água e podem ser oficialmente instalados em águas de domínio da União e dos Estados. Existem comitês federais e comitês de bacias de rios estaduais, definidos por sistemas e leis específicas.
Muitos acreditam que somente os recursos naturais não renováveis podem se extinguir, o que não corresponde à realidade. Usados de maneira indevida, os demais recursos também podem chegar à exaustão. Em 1987, surgiu com o Relatório Brundland o conceito de desenvolvimento sustentável, gerando assim uma mudança em relação ao tratamento dado aos recursos naturais de uma forma geral.
A preocupação com a herança ambiental que será deixada para as gerações futuras mudou a visão conservadora que se tinha da gestão dos recursos naturais. Estes passaram a ser bens econômicos, ou seja, escassos e por isso devem ser alocados da maneira mais eficiente possível pela sociedade.
Contudo, sendo a água um bem necessário à sobrevivência de todos os seres vivos, não pode se transformar em uma simples mercadoria. É necessário que haja ética na administração desses recursos, para que o seu acesso seja garantido a todos.
Apesar de deter grande parte do volume de água doce - sabe-se que a Amazônia contribui com 15% do volume de água disponível no mundo (TUCCI,2001) - , o Brasil ainda não o gerencia de maneira correta, seja do ponto de vista do aproveitamento e das formas de exploração sustentáveis, seja em relação ao fornecimento de sistema de água e esgoto. Com o propósito de melhorar a utilização dos recursos hídricos surgiu em São Paulo e no Rio Grande do Sul um movimento baseado no modelo francês de gerenciamento de comitê de bacia hidrográfica. Neste modelo, todas as camadas da sociedade são envolvidas e participam do fórum de discussão, o que resulta em uma maior transparência para o processo de decisão e uma maior credibilidade por parte da população. A partir dessa experiência, foi criada a Lei N.º 9.433, de 8 de janeiro de 1997, mais conhecida como a Lei das Águas, que instituiu no Brasil a criação dos Comitês de Bacia Hidrográficas como forma de gerenciamento dos recursos hídricos.
A criação dos Comitês permitiu que, além do governo, a sociedade civil e os empresários pudessem participar do plano de gestão desses recursos. Cabe ressaltar que os Comitês não são delimitados a partir das fronteiras geográficas, sejam elas municipais, estaduais, ou federais. A referência territorial do Comitê é a Bacia Hidrográfica, independente de sua extensão. Justamente por isso, por contrariar a ordem territorial vigente, é um fator gerador de conflitos, pois na maioria das vezes uma bacia pertence a mais de um território administrat ivo, per tencendo em alguns casos a mais de um país, o que torna mais difícil conciliar
Considerados a base da gestão participativa e integrada da água, têm papel deliberativo e são compostos por representantes do Poder Público, da Sociedade Civil e de Usuários de Água e podem ser oficialmente instalados em águas de domínio da União e dos Estados. Existem comitês federais e comitês de bacias de rios estaduais, definidos por sistemas e leis específicas.
Muitos acreditam que somente os recursos naturais não renováveis podem se extinguir, o que não corresponde à realidade. Usados de maneira indevida, os demais recursos também podem chegar à exaustão. Em 1987, surgiu com o Relatório Brundland o conceito de desenvolvimento sustentável, gerando assim uma mudança em relação ao tratamento dado aos recursos naturais de uma forma geral.
A preocupação com a herança ambiental que será deixada para as gerações futuras mudou a visão conservadora que se tinha da gestão dos recursos naturais. Estes passaram a ser bens econômicos, ou seja, escassos e por isso devem ser alocados da maneira mais eficiente possível pela sociedade.
Contudo, sendo a água um bem necessário à sobrevivência de todos os seres vivos, não pode se transformar em uma simples mercadoria. É necessário que haja ética na administração desses recursos, para que o seu acesso seja garantido a todos.
Apesar de deter grande parte do volume de água doce - sabe-se que a Amazônia contribui com 15% do volume de água disponível no mundo (TUCCI,2001) - , o Brasil ainda não o gerencia de maneira correta, seja do ponto de vista do aproveitamento e das formas de exploração sustentáveis, seja em relação ao fornecimento de sistema de água e esgoto. Com o propósito de melhorar a utilização dos recursos hídricos surgiu em São Paulo e no Rio Grande do Sul um movimento baseado no modelo francês de gerenciamento de comitê de bacia hidrográfica. Neste modelo, todas as camadas da sociedade são envolvidas e participam do fórum de discussão, o que resulta em uma maior transparência para o processo de decisão e uma maior credibilidade por parte da população. A partir dessa experiência, foi criada a Lei N.º 9.433, de 8 de janeiro de 1997, mais conhecida como a Lei das Águas, que instituiu no Brasil a criação dos Comitês de Bacia Hidrográficas como forma de gerenciamento dos recursos hídricos.
A criação dos Comitês permitiu que, além do governo, a sociedade civil e os empresários pudessem participar do plano de gestão desses recursos. Cabe ressaltar que os Comitês não são delimitados a partir das fronteiras geográficas, sejam elas municipais, estaduais, ou federais. A referência territorial do Comitê é a Bacia Hidrográfica, independente de sua extensão. Justamente por isso, por contrariar a ordem territorial vigente, é um fator gerador de conflitos, pois na maioria das vezes uma bacia pertence a mais de um território administrat ivo, per tencendo em alguns casos a mais de um país, o que torna mais difícil conciliar
os interesses diversos e chegar a um consenso.
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